A justificativa para a suspensão foi a ação movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que contesta a continuidade do programa enquanto sua constitucionalidade é questionada no STF. Segundo a decisão do desembargador, a eficácia da Lei Complementar Estadual nº 1.398, de 28 de maio de 2024, que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar em SP, fica suspensa durante o período de análise da ADI.
A Secretaria de Educação do estado de São Paulo foi procurada pela imprensa para comentar a decisão, porém afirmou que o governo ainda não foi notificado oficialmente. A suspensão temporária do programa gera incertezas e questionamentos sobre o futuro da iniciativa, que tem sido alvo de debates e polêmicas desde sua implementação.
A sociedade aguarda agora o desfecho da ação no STF para saber se o Programa Escola Cívico-Militar será retomado ou se será definitivamente encerrado devido a questões de inconstitucionalidade. A decisão do TJ-SP reflete a importância do papel do Judiciário em garantir o cumprimento da Constituição e a legalidade das ações governamentais. A matéria continua em atualização, mantendo o público informado sobre os desdobramentos desse caso.