Com a alteração proposta, as empresas que desejarem importar autopeças que não são fabricadas no país poderão fazê-lo de forma direta, sem intermediários. Para isso, é necessário que a empresa seja habilitada pelas modalidades de encomenda ou conta e ordem, conforme estabelecido na legislação atual. No entanto, um ponto importante a ser destacado é a exigência de que a empresa interessada invista no Brasil 2% do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor automotivo.
Essa medida visa incentivar o desenvolvimento industrial e tecnológico no país, especialmente no setor automotivo, promovendo a criação de novas tecnologias e aprimoramento do setor. Com as regras da MP 1.249/2024 entrando imediatamente em vigor, as empresas que optarem por importar autopeças não produzidas localmente terão a responsabilidade de cumprir essa obrigação de investimento em projetos específicos.
Essa decisão do presidente Lula da Silva reflete a preocupação do governo em estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico no Brasil, buscando fortalecer a indústria nacional e promover a competitividade do setor automotivo. Com essa medida, o país poderá se tornar mais autossuficiente e preparado para os desafios do mercado global.