Repórter São Paulo – SP – Brasil

Projeto no Senado permite ação penal sem representação para investigar invasão de dispositivos eletrônicos, proposto pelo senador Carlos Viana.

Um projeto em tramitação no Senado está gerando discussões sobre a possibilidade de o Ministério Público (MP) iniciar ação penal para investigar a invasão de dispositivo eletrônico, mesmo que a vítima não apresente representação na Justiça. O PL 2.801/2024, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), propõe essa alteração no artigo 154-A do Código Penal, que trata do crime de invasão de dispositivo informático.

Atualmente, a legislação exige que a vítima apresente representação para autorizar a instauração de inquérito policial ou ação penal. No entanto, o projeto sugere que, no caso de invasão de dispositivos, a ação seja pública incondicionada, ou seja, não dependa da manifestação da vítima. Segundo Viana, essa medida é necessária devido ao aumento dos casos de roubo de informações no país.

De acordo com o senador, dados do SAS Institute indicam que 80% dos consumidores brasileiros relataram ter sido vítimas de fraude digital pelo menos uma vez na vida, e mais da metade deles sofreu este tipo de crime duas ou mais vezes. Com a tecnologia cada vez mais presente na vida das pessoas, as quadrilhas buscam formas de se aproveitar, como por meio de compras online fraudulentas, falsas centrais de atendimento e promessas de renda extra.

A proposta de Viana busca combater essas práticas e garantir uma punição mais severa para os infratores. O senador ressalta que o Estado tem o dever de reprimir e punir esses crimes de forma eficaz. O projeto ainda não foi distribuído para as comissões do Senado, mas já está chamando a atenção de especialistas e da sociedade em geral, que esperam por medidas efetivas de combate à invasão de dispositivos eletrônicos.

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