Atletas suspensos por doping são excluídos dos Jogos Olímpicos de Paris-2024 pela Corte Arbitral do Esporte

A Corte Arbitral do Esporte (CAS) tomou uma decisão importante nesta terça-feira em relação aos casos de doping que ocorreram durante os Jogos Olímpicos de Paris-2024. Os atletas em questão são o iraquiano Sajjad Ghanim Sehen, do judô, e a nigeriana Cynthia Temitayo Ogunsemilore, do boxe, que foram suspensos provisoriamente.

No exame realizado em 23 de julho, Sajjad Sehen testou positivo para metandienona e boldenona, substâncias proibidas pela Agência Mundial Antidopagem (WADA). Diante disso, o atleta iraquiano solicitou uma contraprova e uma audiência com a CAS, que confirmou a sua suspensão. Como consequência, ele não pôde participar das competições, onde competiria na categoria de até 81kg.

Já Cynthia Temitayo Ogunsemilore, da Nigéria, teve detectada em seu exame a presença da substância furosemida, classificada como diurético e agente mascarador pela WADA. A boxeadora de 22 anos e que competiria na categoria até 60kg do boxe feminino também passou por uma audiência na CAS e acabou sendo suspensa provisoriamente.

Esses casos reforçam a importância do combate ao doping no esporte, garantindo a integridade das competições e a saúde dos atletas. A CAS atua como uma instância imparcial e especializada para julgar e tomar decisões em casos como esses, seguindo as diretrizes estabelecidas pela WADA.

É fundamental que as entidades esportivas e os próprios atletas estejam atentos às regras antidopagem e ajam de acordo com os princípios éticos do esporte. A punição por violações nesse sentido visa manter a credibilidade e a transparência nas competições esportivas, promovendo um ambiente justo e equilibrado para todos os envolvidos.

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