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Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro promulga Lei que proíbe cobrança de pedágio nos dias de eleição e impõe multas às concessionárias

A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou uma importante decisão nesta sexta-feira (26), ao promulgar a Lei 8.518/2024, que visa proibir a cobrança de pedágio nos dias de eleição no município, no intervalo entre as 8h e as 18h. Esta medida tem como objetivo garantir que os cidadãos tenham acesso facilitado às seções de votação durante o período eleitoral, evitando possíveis obstáculos financeiros para exercer esse direito democrático.

De acordo com a nova legislação, as concessionárias que desrespeitarem essa proibição terão a obrigação de reembolsar os cidadãos afetados. Além disso, as empresas estão sujeitas a multas que variam entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, conforme a reincidência na infração. Essas sanções têm o intuito de garantir o cumprimento da lei e proteger os direitos dos eleitores durante os dias de votação.

A Lei 8.518/2024 não se limita apenas aos dias de eleição, mas também estabelece regras para o funcionamento dos pedágios em dias normais. Segundo o texto, o tempo máximo de espera para atendimento nos pedágios não deve exceder 15 minutos, visando garantir maior fluidez no trânsito e proporcionar uma experiência mais satisfatória aos usuários das vias pedagiadas.

É importante ressaltar que as eleições municipais de 2024 estão agendadas para os dias 6 e 27 de outubro, com o horário de votação das 8h às 17h no horário de Brasília. Com a promulgação desta lei, os eleitores do Rio de Janeiro podem contar com mais comodidade e acesso facilitado às seções eleitorais durante os dias de pleito, reforçando a importância da participação cívica e democrática da população.

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