A medida, que está sob segredo de Justiça, foi proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura do STJ, após a Defensoria Pública de Goiás entrar com um habeas corpus no tribunal. A legislação penal brasileira permite a interrupção da gestação em casos de estupro, e apenas médicos com consentimento da vítima podem realizar o procedimento.
O caso ganhou destaque na mídia depois da divulgação de uma matéria pelo site Intercept Brasil, revelando que o hospital e as decisões judiciais das magistradas Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade negaram o aborto legal para a vítima, que já estava na 28ª semana de gestação e buscava interromper a gravidez desde a 18ª semana.
Diante da polêmica, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, solicitou explicações das magistradas, afirmando que as ações, se comprovadas, podem configurar falta funcional com consequências disciplinares. Procurado pela Agência Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás se recusou a comentar sobre o caso devido ao sigilo das decisões judiciais, contudo, informou que todas as determinações do CNJ são prontamente atendidas.
A autorização para o aborto legal da adolescente foi vista como um avanço na garantia dos direitos das mulheres e jovens vítimas de estupro, ressaltando a importância do cumprimento da legislação vigente e do respeito à autonomia e dignidade das pessoas envolvidas em situações tão delicadas quanto essa.