Repórter São Paulo – SP – Brasil

Mulher resgatada de trabalho análogo à escravidão no Rio de Janeiro após oito anos de exploração em condições degradantes.

No dia 2 de julho, uma operação conjunta realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), Auditoria-Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal resultou no resgate de uma mulher de 59 anos que se encontrava em condições de trabalho doméstico análogas à escravidão, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio de Janeiro. A ação, divulgada somente no dia 24 de julho, mostrou que a trabalhadora estava nessa situação há oito anos desde que foi trazida de Pernambuco para o Rio de Janeiro pelos seus patrões.

De acordo com relatos do Ministério Público do Trabalho, a mulher começou a trabalhar para a família desde os 13 anos, inicialmente para parentes dos atuais empregadores, sem receber salário ou folgas. Além disso, ela não tinha conta bancária, relações pessoais, sociais ou contato com a família, convivendo apenas com pessoas ligadas aos patrões. O procurador do Trabalho Thiago Gurjão, que participou do caso, afirmou que a trabalhadora não tinha autonomia em nenhum aspecto de sua vida.

Após a conclusão da operação, a Auditoria-Fiscal do Trabalho interveio para resgatar a mulher, emitir autos de infração e fornecer acesso ao seguro-desemprego. Além disso, o Ministério Público do Trabalho firmou um termo de ajustamento de conduta com o empregador, assegurando o reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento de salários e verbas trabalhistas atrasadas, bem como indenização por dano moral.

O caso chamou a atenção para a importância da denúncia da sociedade em casos de trabalho doméstico análogo ao de escravidão, pois é uma atividade realizada dentro do ambiente privado do lar, dificultando a fiscalização. Diego Folly, auditor-fiscal do Trabalho, ressaltou que as marcas psicológicas deixadas por essa forma de exploração são profundas e irreversíveis na vida dos trabalhadores. É fundamental repudiar e combater práticas similares, garantindo o respeito à dignidade humana e a proteção dos direitos trabalhistas.

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