Essa decisão da SPMar está respaldada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 04-09-2023, que estabelecem os requisitos para considerar vazios os veículos de transporte de cargas que transitarem pelas vias terrestres estaduais. A concessionária realizará a conferência das cargas por meio de checagem visual em veículos com reboques abertos ou, quando necessário, através do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico que contém informações sobre a origem, destino e tipo de produtos transportados.
A verificação do MDF-e será feita de forma automatizada, por meio de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares. Dessa forma, o sistema informará automaticamente ao arrecadador se o documento fiscal está em aberto no momento da passagem pela cabine de pedágio. Portanto, é fundamental que as empresas ou motoristas responsáveis realizem a baixa do MDF-e assim que o transporte da carga for finalizado, evitando assim a cobrança pela totalidade dos eixos do veículo.
De acordo com a legislação em vigor, apenas veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre os eixos que não tocarem o solo. Essa medida visa garantir a correção na cobrança do pedágio e o cumprimento das normas estabelecidas para o transporte de cargas nas vias terrestres estaduais. A SPMar espera que essa mudança contribua para uma maior transparência e eficiência na gestão do pedágio em seus trechos concedidos.