Governo Lula sanciona lei que prorroga prazos para estudantes e pesquisadores do ensino superior em casos de maternidade e adoção.

O governo liderado por Lula, do partido PT, sancionou uma importante lei que beneficia estudantes e pesquisadores do ensino superior. A Lei 14.925 prorroga por no mínimo 180 dias os prazos de conclusão de curso ou programas em caso de parto, nascimento de filho ou adoção.

A nova legislação amplia os prazos para a conclusão de disciplinas e trabalhos finais, entrega de trabalhos de conclusão de curso e realização de publicações, além das sessões de defesa. Em casos de pais e mães de crianças com deficiência, o tempo será dobrado, garantindo assim mais flexibilidade aos responsáveis.

Além disso, a lei permite o afastamento em situações antes do parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisas que apresentem riscos à gestante ou ao feto.

Outro ponto importante é a prorrogação das bolsas de estudo em casos de internações pós-parto prolongadas, onde o prazo é contado a partir da data de alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. As instituições de ensino superior devem garantir a continuidade do atendimento educacional e fazer os devidos ajustes administrativos para contemplar esses casos.

A lei também prevê a prorrogação da bolsa em situações de força maior, mediante análise técnica e comprovação da necessidade pelo bolsista. O mesmo se aplica aos pais de crianças ou adolescentes internados por mais de 30 dias.

É fundamental ressaltar que o afastamento temporário deverá ser comunicado formalmente à instituição de ensino e ao programa de pós-graduação. Documentos que comprovem a situação devem ser apresentados.

Essa medida se soma a outras ações recentes, como a ampliação do direito à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, assegurando direitos fundamentais para mulheres em diferentes áreas. Em um contexto em que a maternidade muitas vezes é vista de forma preconceituosa, medidas como essa buscam garantir igualdade de oportunidades e combater qualquer tipo de discriminação.

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