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Justiça de São Paulo autoriza passageira com cachorro de suporte emocional a embarcar em voo para a Itália na cabine do avião

A Justiça de São Paulo decidiu que uma passageira terá o direito de embarcar em um voo com seu cachorro de suporte emocional na cabine do avião. A decisão foi proferida pela 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu parcialmente ao recurso da passageira.

Segundo informações contidas nos autos, a mulher possui um transtorno misto ansioso e depressivo e conta com um relatório médico que comprova a necessidade da presença do animal como parte de seu tratamento terapêutico. Diante disso, ela comprou passagens para uma viagem à Itália, incluindo um assento destinado ao cachorro, para que ele possa acompanhá-la na mesma fileira.

No entanto, a companhia aérea envolvida no caso, que não teve seu nome divulgado, inicialmente se recusou a permitir que o animal embarcasse na cabine de passageiros, alegando que os requisitos necessários para a viagem não haviam sido cumpridos.

Após análise do caso, a turma julgadora autorizou o embarque do cão nas condições mencionadas, em conformidade com uma portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). O desembargador relator, Afonso Celso da Silva, ressaltou em seu voto que foram apresentados laudos de um médico veterinário e de um adestrador, os quais atestaram que o animal, de pequeno/médio porte, está em boas condições de saúde, vacinado e não apresenta comportamento agressivo ou perigoso.

Dessa forma, a decisão da Justiça de São Paulo reforça a importância do respeito aos direitos dos passageiros que necessitam de animais de suporte emocional durante suas viagens, ressaltando a importância do cumprimento das normas estabelecidas para garantir o bem-estar de todos os envolvidos.

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