Nos termos da legislação penal brasileira, a interrupção da gestação é permitida nos casos de estupro e só pode ser realizada por médicos com o consentimento da vítima. No entanto, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pelas magistradas Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. A adolescente já está na 28ª semana de gestação e busca interromper a gravidez desde a 18ª semana, segundo informações da reportagem.
O corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, destacou a urgência e a gravidade do caso, indicando que pode haver falta funcional com repercussão disciplinar. Diante disso, determinou a intimação das magistradas para que prestem esclarecimentos em até cinco dias.
Procurado para comentar o assunto, o Tribunal de Justiça de Goiás se limitou a informar que as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça e que todas as providências determinadas pelo CNJ serão cumpridas imediatamente. A defesa das magistradas envolvidas ainda não se manifestou sobre o ocorrido.
A repercussão desse caso levanta debates sobre a eficácia e a sensibilidade do sistema judiciário brasileiro em lidar com situações tão delicadas como essa, envolvendo questões de saúde, direitos das mulheres e proteção de adolescentes vítimas de violência sexual. A sociedade aguarda ansiosamente por respostas e medidas efetivas para garantir a segurança e o amparo necessário à adolescente em questão.