Um levantamento realizado pela seção de São Paulo do CNB (Colégio Notarial do Brasil) mostrou um aumento de 442% na emissão de AEVs digitais nos últimos dois anos no ABC. No primeiro semestre de 2022, foram emitidas 21 AEVs, já nos seis primeiros meses deste ano, o número subiu para 114 documentos digitais.
A autorização de viagem é essencial para menores de até 16 anos em viagens nacionais e até 18 anos em viagens internacionais. Para viajar sozinho ou com pessoas que não sejam parentes diretos, o menor precisa da autorização com a assinatura do pai e da mãe. Esse documento pode ser solicitado de forma física no cartório ou de forma online desde 2021, através de uma videconferência com o cartório.
Milton Fernando Lamanauskas, tabelião do 5º Cartório de Notas de Santo André, explica que a autorização de viagem é uma medida de proteção à criança e adolescente, garantindo a segurança e convivência familiar, além de prevenir o tráfico internacional de menores e desavenças familiares.
A modalidade eletrônica da autorização de viagem é de fácil acesso, sem necessidade de deslocamento até o cartório. O solicitante preenche os campos da declaração no site do E-notariado, agenda uma videoconferência no cartório e o documento é emitido eletronicamente, com um QRCode para validação. A AEV pode ter validade determinada ou indeterminada, com máximo de dois anos.
Durante as férias escolares, mais autorizações de viagem devem ser solicitadas, com maior exigência nas viagens internacionais. A recomendação é providenciar a autorização, pois ela é obrigatória para menores que viajam sozinhos ou sem a família, sendo prática e com custo acessível. Evitar possíveis dificuldades é um dos pontos destacados por Lamanauskas em relação à importância deste documento.