A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5.993/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que fixa em cinco anos o prazo para vítimas de assédio sexual no trabalho pedirem reparação civil na Justiça. Agora, a matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL propõe alterações no Código Civil, com o objetivo de estender o tempo para que as vítimas de assédio possam buscar reparações legais. Atualmente, o prazo é de três anos, mas, com a aprovação do projeto, as vítimas terão até cinco anos após o final do vínculo empregatício para buscar a reparação.
A relatora do projeto na CAS, senadora Jussara Lima (PSD-PI), deu parecer favorável e sugeriu uma emenda para incluir no mesmo prazo os trabalhadores que sofreram assédio moral no ambiente de trabalho. Segundo a senadora, o assédio moral apresenta a mesma dinâmica interpessoal e social que o assédio sexual.
Ana Paula Lobato ressaltou a importância da mudança no prazo de prescrição, destacando que muitas vítimas de assédio se privam de buscar ajuda jurídica por medo de represálias no trabalho. Com o novo prazo de cinco anos, a senadora acredita que as vítimas terão mais tempo e segurança para buscar a reparação civil.
A proposta visa garantir que as vítimas de assédio, tanto sexual quanto moral, tenham um prazo justo e adequado para buscar a justiça e reparação pelos danos sofridos no ambiente de trabalho. O projeto agora aguarda análise e votação na CCJ para seguir para o plenário do Senado.