Antes da publicação da MP, os profissionais contratados pelo Ibama e pelo ICMBio podiam atuar por dois anos, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano. No entanto, o prazo de dois anos de intervalo para recontratações dificultava a busca por profissionais experientes em situações emergenciais. Com a nova medida, o governo reduz esse intervalo para três meses, possibilitando recontratações mais rápidas e eficientes para atender às demandas urgentes desses órgãos.
É importante ressaltar que as medidas provisórias são normas editadas pelo governo em situações de relevância e urgência, tendo efeitos jurídicos imediatos. No entanto, para se tornarem definitivamente leis ordinárias, as MPs precisam passar pela apreciação das Casas do Congresso Nacional, ou seja, do Senado e da Câmara dos Deputados.
Assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a MP 1.239/2024 já está em vigor e publicada no Diário Oficial da União, mostrando a seriedade e agilidade do governo em adotar medidas que visam proteger o meio ambiente e combater as emergências que ameaçam os biomas nacionais.
Dessa forma, a alteração no prazo mínimo para recontratação de pessoal demonstra o compromisso do governo em garantir a eficiência e a agilidade nas ações de prevenção e combate a incêndios, contribuindo para a preservação da biodiversidade e a proteção do patrimônio ambiental do Brasil.