CNJ aponta que fim das saídas temporárias de presos não tem embasamento em evidências, diz relatório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um relatório recente que destaca a conclusão de que o fim das saídas temporárias de presos, conhecidas como saidinhas, não possui embasamento em evidências concretas para prevenir o aumento da criminalidade. Essa avaliação foi realizada a partir da Lei 14.836/2024, que proibiu as saidinhas de presidiários, decisão que foi mantida após o Congresso derrubar o veto presidencial.

Antes da implementação da nova legislação, os presos que estavam no regime semiaberto e já tinham cumprido parte de suas penas podiam usufruir de até cinco dias fora da prisão para visitar suas famílias em feriados ou participar de atividades sociais. No entanto, com a proibição das saidinhas, os detentos ficam retidos nas prisões durante esses períodos festivos, como o Natal e o Dia das Mães.

De acordo com o CNJ, somente 4% dos presos beneficiados com as saídas temporárias não retornavam às penitenciárias, o que não impactava negativamente na segurança pública. A entidade ressaltou que a restrição dessas oportunidades de fortalecer laços familiares e comunitários prejudica a reintegração social dos condenados e aumenta as tensões dentro dos presídios.

Além disso, o conselho alertou para os altos custos gerados pela realização de exames criminológicos para a progressão de pena, conforme determina a nova lei. Estima-se que os gastos com esse procedimento possam chegar a R$ 6 bilhões, o que também triplicaria o déficit de vagas nos presídios.

Por fim, ressaltou-se que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, reconheceu que a proibição das saidinhas não pode retroagir para prejudicar os detentos que já tinham direito ao benefício, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal. Com isso, o debate sobre a eficácia e os impactos da medida continua em destaque no cenário jurídico nacional.

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