Repórter São Paulo – SP – Brasil

Lei que institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica é sancionada e publicada no Diário Oficial da União

No dia 23 de setembro, será comemorado o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, uma doença crônica e não contagiosa que afeta a pele, causando coceira, inflamação e lesões cutâneas. A data foi oficializada pela Presidência da República por meio da lei 14.916, sancionada no último dia 5 e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8).

A nova legislação estabelece que durante todo o mês de setembro serão promovidas atividades de conscientização sobre a prevenção, tratamento e combate da doença. Entre as ações previstas estão a iluminação de prédios públicos com a cor lilás, eventos educativos, campanhas informativas e disponibilização de materiais ilustrativos e explicativos sobre o tema.

O projeto que resultou na instituição do Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica foi o PL 1.262/2022, apresentado na Câmara dos Deputados e aprovado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, com parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Segundo Valentim, designar um dia específico para conscientização é fundamental para disseminar informações sobre os sintomas, tratamentos disponíveis e necessidades dos pacientes. Ações como essa contribuem para o melhor entendimento da população em relação à doença e para a melhoria do acompanhamento dos pacientes afetados pela dermatite atópica.

Com a oficialização do Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, espera-se ampliar a sensibilização da sociedade em relação a essa condição dermatológica, facilitando o acesso a informações e recursos que possam contribuir para o diagnóstico precoce e a qualidade de vida dos pacientes. A partir de agora, o mês de setembro se torna um período dedicado ao combate e prevenção dessa doença que afeta milhares de brasileiros.

Sair da versão mobile