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Lei 14.917/2024 traz medidas emergenciais para setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul após chuvas e enchentes.

Na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 8 de julho, foi publicada a Lei 14.917/2024, que traz medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul. Esta ação tem como objetivo minimizar os impactos da crise provocada pelas chuvas e enchentes que assolaram o estado. A citada norma teve sua origem no Projeto de Lei 1.564/2024, aprovado pelo Congresso Nacional no mês de junho.

Segundo as determinações da Lei, nos casos de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos, no período de 27 de abril de 2024 e até 12 meses após o término do estado de calamidade, os prestadores de serviços e sociedades empresárias devem oferecer a remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados, disponibilização de crédito para uso ou abatimento em outros serviços, reservas e eventos, ou reembolso dos respectivos valores mediante solicitação do consumidor. É importante ressaltar que essas alternativas devem ser disponibilizadas sem custo adicional ao consumidor.

No caso de disponibilização de crédito, o consumidor poderá utilizá-lo até o dia 31 de dezembro de 2025. Já para o reembolso, este deve ocorrer em até seis meses após o encerramento do decreto que estabeleceu o estado de calamidade. Vale destacar que as regras estabelecidas pela Lei se aplicam a cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingressos pela internet, assim como aos prestadores de serviços culturais e turísticos.

Artistas, palestrantes e profissionais contratados que forem afetados por adiamentos ou cancelamentos de eventos em decorrência dos desastres naturais mencionados pela Lei não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores de cachês ou serviços, desde que o evento seja remarcado para um prazo de até seis meses após a data estabelecida. Também é importante ressaltar que eventuais cancelamentos ou adiamentos caracterizam-se como casos fortuitos ou de força maior, não sendo passíveis de reparação por danos morais ou aplicação de multas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Essas medidas têm como objetivo beneficiar os setores impactados e garantir a proteção dos consumidores e profissionais envolvidos, mostrando um esforço conjunto para superar os desafios causados pelas adversidades naturais.

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