Uma das proibições é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos. Além disso, os candidatos não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas, evitando assim o uso político desses eventos. Também está vedada a veiculação de nomes, slogans e símbolos em sites e meios de informação oficiais que possam identificar autoridades em disputa na campanha eleitoral.
Outra restrição importante diz respeito à transferência de recursos da União para estados e municípios, bem como entre estados e municípios. A lei prevê exceções apenas em situações de emergência ou calamidade pública, ou para execução de obras ou serviços em andamento. A publicidade institucional e pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também estão proibidos, a não ser em casos de urgência reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Além disso, a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos fica vedada até a posse dos eleitos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Para os concursos públicos, só é permitida a nomeação dos aprovados em certames homologados até 6 de julho.
A partir de hoje, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta também podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais, com prazo até janeiro de 2025, dependendo da realização do primeiro ou segundo turno das eleições municipais. Estas medidas visam garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a transparência do processo eleitoral.