Restrições eleitorais entram em vigor a três meses do primeiro turno das eleições municipais de 2024: confira as proibições aos candidatos.

Faltando exatamente três meses para as eleições municipais de 2024, os candidatos, em especial os que ocupam cargos públicos, devem ficar atentos às proibições estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997. A partir deste sábado, dia 6 de julho, entram em vigor uma série de restrições que visam garantir a lisura do pleito.

Uma das proibições é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos. Além disso, os candidatos não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas, evitando assim o uso político desses eventos. Também está vedada a veiculação de nomes, slogans e símbolos em sites e meios de informação oficiais que possam identificar autoridades em disputa na campanha eleitoral.

Outra restrição importante diz respeito à transferência de recursos da União para estados e municípios, bem como entre estados e municípios. A lei prevê exceções apenas em situações de emergência ou calamidade pública, ou para execução de obras ou serviços em andamento. A publicidade institucional e pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também estão proibidos, a não ser em casos de urgência reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Além disso, a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos fica vedada até a posse dos eleitos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Para os concursos públicos, só é permitida a nomeação dos aprovados em certames homologados até 6 de julho.

A partir de hoje, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta também podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais, com prazo até janeiro de 2025, dependendo da realização do primeiro ou segundo turno das eleições municipais. Estas medidas visam garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a transparência do processo eleitoral.

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