A decisão de suspender a transferência de Adélio se deve a uma discordância sobre quem deveria determinar as providências para a transferência do réu. Enquanto o juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande entende que a responsabilidade cabe ao Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, em Minas Gerais, esta última apontou a falta de vagas no hospital de custódia mineiro e a inadequação das unidades médico-psiquiátricas penais para receber Adélio.
Recentemente, em fevereiro, a Justiça havia determinado a transferência de Adélio para um estabelecimento psiquiátrico em Minas Gerais. O processo criminal que o condenou também o considerou inimputável devido a transtornos mentais. No entanto, ele permanece na prisão de Campo Grande até que a questão seja resolvida.
A DPU emitiu uma nota em que destaca a importância de garantir assistência adequada a Adélio, ressaltando que a lei de 2001 prevê a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. A instituição afirmou que presta assistência jurídica ao réu desde 2019 e que atua sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais dos assistidos.
Além disso, a DPU informou que levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), integrante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, buscando garantir que os direitos de Adélio sejam respeitados e que sua situação seja regularizada de acordo com a legislação vigente.