Medida provisória de R$ 1,3 bilhão para órgãos do Judiciário e Ministério Público é editada pelo presidente Lula da Silva

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tomou uma importante decisão nesta quarta-feira (3) ao editar uma medida provisória que libera um crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para sete órgãos do Judiciário e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A maior parte desse montante, cerca de R$ 800 milhões, será destinada ao pagamento de pessoal da Justiça do Trabalho. A MP 1.238/2024 foi publicada no Diário Oficial da União nessa quinta-feira (4), consolidando a ação do presidente em relação a essa questão.

Essa medida provisória foi elaborada em cumprimento a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que exigiu do governo federal a compensação do Poder Judiciário e do Ministério Público devido a um cálculo indevido realizado de 2017 a 2019 no antigo regime de teto de gastos. Vale ressaltar que os valores contemplados nessa decisão não serão considerados nos limites do novo arcabouço fiscal, especificado na Lei Complementar 200, de 2023, tampouco na meta para o resultado primário.

Os recursos provenientes dessa medida serão, em sua maioria, utilizados para o pagamento de pessoal, totalizando R$ 1,1 bilhão. No entanto, também haverá destinação para outras despesas correntes, como aquelas relacionadas à apreciação de causas judiciais e à assistência médica. Dentre os órgãos autorizados a utilizar esses recursos, destacam-se a Justiça do Trabalho, a Justiça Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, o CNMP, a Justiça Militar da União e o Conselho Nacional de Justiça.

A publicação desta medida provisória confere ao governo federal a capacidade de realizar as compensações financeiras, porém, é importante ressaltar que o texto ainda passará por uma análise detalhada do Congresso Nacional. Os parlamentares terão um prazo de 60 dias para decidir se aprovam ou rejeitam a continuidade dos gastos estabelecidos pela medida provisória. Caso não haja a conversão da MP em lei dentro do prazo estipulado, a mesma perderá a validade em relação aos gastos que não tenham sido efetuados. Portanto, é fundamental que o Legislativo esteja atento e diligente em relação a esse tema tão relevante para o Poder Judiciário e o Ministério Público.

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