Prefeitura de São Paulo negou atendimento a vítimas de estupro em busca de aborto legal, revela documento ao STF

A Prefeitura de São Paulo admitiu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que recusou atendimento a duas mulheres vítimas de estupro que buscaram o serviço de aborto legal na rede municipal durante os meses de abril a junho deste ano. A resposta foi formulada em conformidade com uma intimação do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, uma mulher de 26 anos foi informada de forma negativa, enquanto a segunda paciente, que também recebeu uma recusa, já havia sido atendida em outro estado. Ambos os casos estavam em estágios avançados de gestação, sendo a negativa em um deles realizada mais de um mês após a suspensão da norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) por Moraes, que restringia a interrupção acima de 22 semanas.

Embora a prefeitura tenha alegado ter realizado busca ativa pelas pacientes após a negativa inicial, a Defensoria Pública de São Paulo e a ONG Projeto Vivas foram cruciais na intervenção para reverter a situação. A advogada Rebeca Mendes, diretora-executiva do Projeto Vivas, destacou que as mulheres enfrentaram barreiras significativas para terem seus direitos garantidos.

Um dos casos mencionados envolveu o Hospital Municipal Tide Setubal, em São Miguel Paulista, onde a paciente foi encaminhada para outro estado para realizar o procedimento de aborto. O segundo caso ocorreu no Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, no Campo Limpo, onde a paciente foi direcionada para o Hospital São Paulo da Unifesp para assistolia fetal após a recusa inicial.

Ambos os casos só foram resolvidos após intervenção da Justiça e a atuação da Defensoria Pública e do Projeto Vivas. A advogada Rebeca Mendes ressaltou a importância do papel da sociedade civil organizada na garantia dos direitos das mulheres em situações tão delicadas.

É fundamental que o poder público esteja atento e sensível às demandas das mulheres em situações de vulnerabilidade, garantindo o acesso ao aborto legal de forma segura e humanizada, respeitando os direitos fundamentais das cidadãs. Ações integradas entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil são essenciais para assegurar a efetividade das políticas públicas voltadas para a proteção das mulheres em situações de violência.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo