Atualmente, a Lei 8.213/1991 determina que empresas com mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% de seus cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Essa mesma lei também estipula que a dispensa desses trabalhadores só pode ocorrer após a contratação de um substituto.
O texto aprovado na CDH estabelece o prazo de 40 dias para a contratação do novo empregado com deficiência ou beneficiário reabilitado, a fim de substituir o trabalhador demitido. Além disso, o projeto concede um prazo de até 90 dias para preencher os cargos vagos devido a pedidos de demissão dos funcionários.
Nos casos de demissão ou dispensa ao final de contratos por prazo determinado, não será necessária a reposição da vaga, desde que a cota esteja sendo cumprida. A senadora Damares ressaltou que o projeto não altera direitos e beneficia tanto empregadores quanto empregados, proporcionando mais clareza às regras.
O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que apresentará sugestões de aperfeiçoamento ao projeto quando o texto estiver em tramitação na CAS. A proposta visa garantir a inclusão e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e reabilitadas, bem como promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. A medida também busca incentivar as empresas a cumprirem suas cotas de contratação, evitando assim possíveis penalidades legais.