Projeto aprovado pela CDH estabelece prazo de 40 dias para empresas contratarem deficiente após demissão, visando inclusão no mercado de trabalho.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (3), um projeto que estabelece um prazo de 40 dias para que empresas contratem um novo empregado com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, a fim de substituir outro trabalhador demitido. O PL 626/2021, originário da Câmara dos Deputados, recebeu o voto favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da matéria, e agora seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Atualmente, a Lei 8.213/1991 determina que empresas com mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% de seus cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Essa mesma lei também estipula que a dispensa desses trabalhadores só pode ocorrer após a contratação de um substituto.

O texto aprovado na CDH estabelece o prazo de 40 dias para a contratação do novo empregado com deficiência ou beneficiário reabilitado, a fim de substituir o trabalhador demitido. Além disso, o projeto concede um prazo de até 90 dias para preencher os cargos vagos devido a pedidos de demissão dos funcionários.

Nos casos de demissão ou dispensa ao final de contratos por prazo determinado, não será necessária a reposição da vaga, desde que a cota esteja sendo cumprida. A senadora Damares ressaltou que o projeto não altera direitos e beneficia tanto empregadores quanto empregados, proporcionando mais clareza às regras.

O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que apresentará sugestões de aperfeiçoamento ao projeto quando o texto estiver em tramitação na CAS. A proposta visa garantir a inclusão e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e reabilitadas, bem como promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. A medida também busca incentivar as empresas a cumprirem suas cotas de contratação, evitando assim possíveis penalidades legais.

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