Mulher busca aborto legal em hospital de São Paulo e recebe negativa momentânea para realização do procedimento, informa Secretaria de Saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que uma mulher que buscou aborto legal em um hospital da capital paulista recebeu uma “negativa momentânea” para realização do procedimento. Essas informações foram enviadas ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que trata da liberação da assistolia, procedimento realizado pela medicina para interrupção da gravidez nos casos permitidos pela legislação penal.

No ofício enviado à Corte, a secretaria explicou que a “negativa momentânea” ocorreu no Hospital Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha. O documento não detalhou a resposta dada para a paciente, uma mulher de 26 anos que procurou o hospital em junho deste ano, sendo atendida pelo Programa de Atendimento à Vítimas de Violência Sexual.

Além disso, o Hospital Tide Setúbal informou que recebeu outra paciente em abril, quando ainda estava em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo a assistolia. O procedimento não foi realizado, mas após a suspensão da norma por Alexandre de Moraes, a unidade entrou em contato com a mulher, que informou ter realizado a interrupção da gestação em outro estado.

Os hospitais Cármino Caricchio e Mário Degni afirmaram não ter recebido pedidos para realização de aborto legal, enquanto o Hospital Doutro Mário Moraes Altenfelder da Silva declarou não realizar o procedimento desde 2023, encaminhando pacientes para outras unidades.

A secretaria municipal também informou a Moraes que orientou a rede de saúde a realizar o aborto previsto em lei e que mantém equipes treinadas para atender adequadamente esses casos. Em maio, a resolução do CFM que proibia a assistolia foi suspensa por decisão do ministro do STF, com base em uma ação protocolada pelo PSOL. Moraes considerou que houve abuso do poder regulamentar do conselho ao impedir a realização da assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. No entanto, o CFM alegava que o procedimento provocava o feticídio antes da interrupção da gestação e por isso decidiu vetar sua realização.

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