Segundo o PL aprovado, o Conselho Curador será responsável pela gestão do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (DPU), garantindo recursos para investimentos no aparelhamento da instituição e na capacitação de seus profissionais. As receitas do Conselho virão de honorários provenientes de ações judiciais bem-sucedidas dos membros da DPU, além de doações privadas e transferências de outros fundos.
A composição do Conselho Curador deve incluir o defensor público-geral federal, o subdefensor público-geral federal, o diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União (ENADPU) e três defensores públicos federais eleitos pelo Conselho Superior da DPU. Caberá ao Conselho Superior elaborar o regulamento de funcionamento do Conselho Curador, que terá o papel de zelar pela aplicação dos recursos e avaliar convênios e contratos.
Durante a votação na CCJ, o senador Eduardo Gomes propôs ajustes redacionais ao texto original, sugerindo a mudança do nome do colegiado de Conselho Gestor para Conselho Curador, com o intuito de transmitir a ideia de cuidado e proteção dos interesses do fundo. O relator destacou que os recursos do fundo serão destinados exclusivamente ao aperfeiçoamento dos defensores públicos, com ênfase em programas de capacitação e aparelhamento da instituição, sem possibilidade de distribuição como remuneração adicional aos servidores.
A aprovação do PL representa um avanço na garantia da assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública da União, reforçando o compromisso com a promoção e proteção dos direitos humanos. A expectativa agora é de que o projeto seja apreciado e aprovado pelo Plenário do Senado, contribuindo para o fortalecimento e aprimoramento do serviço prestado pela DPU à população brasileira.