A proposta altera a Lei de Incentivo ao Esporte, que atualmente permite apenas que empresas e pessoas jurídicas proponham projetos esportivos para receberem investimentos que seriam destinados ao Imposto de Renda. Com a nova medida, a intenção é equiparar a Lei de Incentivo ao Esporte à Lei Rouanet, que já permite a participação de pessoas físicas na apresentação de projetos culturais.
O senador Carlos Portinho, relator da matéria, defendeu em seu parecer na Comissão de Esporte a importância de ampliar o leque de proponentes de projetos esportivos, a fim de beneficiar um maior número de pessoas com as ações esportivas. Ele também ressaltou que todos os projetos precisam passar por uma análise prévia do Ministério do Esporte antes de poderem captar recursos.
Durante a votação no plenário, o senador Portinho fez ajustes no texto do projeto para garantir que este esteja alinhado com a atual redação da Lei nº 11.438, de 2006. Com isso, a expectativa é que o projeto seja sancionado pelo presidente e entre em vigor em breve, permitindo que mais pessoas físicas possam contribuir para o desenvolvimento de projetos esportivos no país.