Essa mudança na legislação é vista como um avanço significativo no incentivo à prática esportiva no país, pois amplia o leque de possibilidades para a captação de recursos e execução de projetos esportivos. Anteriormente, apenas pessoas jurídicas podiam ser proponentes de projetos na Lei de Incentivo ao Esporte, o que limitava a participação de indivíduos interessados em fomentar o esporte em diversas modalidades.
Com a aprovação do PL 2.200/2022, as pessoas físicas terão mais oportunidades para desenvolver projetos esportivos e receber incentivos fiscais para sua realização. Além disso, a medida contribui para a descentralização dos recursos e para a democratização do acesso ao esporte, possibilitando que mais pessoas se envolvam e se beneficiem das atividades esportivas.
A expectativa é de que, com a sanção do presidente Lula, a nova legislação entre em vigor rapidamente e comece a surtir efeitos positivos no cenário esportivo do país. A aprovação desse projeto representa um passo importante no fortalecimento do esporte como ferramenta de inclusão social e desenvolvimento humano.
Diante disso, é evidente que a aprovação do PL 2.200/2022 é uma conquista não apenas para os parlamentares envolvidos na elaboração e discussão do projeto, mas também para toda a sociedade brasileira, que poderá se beneficiar das novas oportunidades de incentivo ao esporte. Agora, resta aguardar a sanção presidencial para que a nova legislação entre em vigor.