Projeto de lei permite uso do vale-cultura em eventos esportivos; texto aguarda votação em Plenário.

Na tarde desta terça-feira (2), a Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que pretende expandir as possibilidades de uso do vale-cultura. Atualmente, o vale-cultura, criado em 2012, no valor de R$ 50 mensais, é destinado para trabalhadores com vínculo empregatício que ganham até cinco salários mínimos por mês. O objetivo inicial do vale-cultura era incentivar o acesso à cultura, permitindo que os beneficiários pudessem utilizar o valor em eventos de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, entre outros segmentos culturais.

O projeto aprovado pela CE propõe a inclusão dos eventos esportivos como opção de utilização do vale-cultura. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) apoiou a iniciativa e conduziu uma audiência pública para debater o tema no mês de junho. Durante a audiência, alguns debatedores sugeriram a criação de um vale específico para esportes, porém Portinho defendeu a inclusão dos eventos esportivos no vale-cultura existente, argumentando que isso evitaria uma possível concorrência prejudicial entre os benefícios.

O projeto agora seguirá para votação em Plenário, após receber parecer favorável na CE. Caso seja aprovado, a Lei 12.761/2012, que criou o vale-cultura, será alterada para incluir os eventos esportivos como uma nova opção de uso para o benefício. Além disso, a comissão adiou a votação de outros projetos, como a criação do Dia Nacional do Metodismo Wesleyano e a proposta de alteração das regras para a aceleração dos estudos de alunos com altas habilidades ou superdotação.

Com essa medida, o vale-cultura poderá impactar positivamente não apenas na promoção da cultura, mas também no incentivo à prática esportiva, oferecendo mais opções de lazer e entretenimento aos trabalhadores beneficiados. O projeto representa mais uma oportunidade de acesso à experiências enriquecedoras, reforçando a importância do apoio à cultura e ao esporte no Brasil.

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