Presidente sanciona lei que institui Dia Nacional do Policial Penal em 4 de dezembro, em homenagem à categoria

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, oficializou nesta segunda-feira (1º) a sanção da Lei que institui o Dia Nacional do Policial Penal, marcado para o dia 4 de dezembro. A Lei 14.908 foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) e passa a integrar o calendário oficial de eventos comemorativos do país.

O projeto que deu origem a essa norma, o PL 3.885/2023, teve sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados e foi aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A relatora destacou que a criação do Dia Nacional do Policial Penal é uma justa homenagem a uma categoria frequentemente exposta a situações de risco e adversidades, como a violência e a superlotação nos presídios. Esses fatores podem impactar na saúde mental dos policiais penais, levando a transtornos como ansiedade e depressão.

A escolha da data de 4 de dezembro para celebrar o Dia Nacional do Policial Penal é uma homenagem à promulgação da Emenda Constitucional 104, de 2019, que transformou o cargo de agente penitenciário em polícia penal. Além disso, a data já é comemorada anualmente por associações da categoria e é reconhecida como lei no estado de Goiás, pela Lei estadual 22.163, de 2023.

Com a oficialização da Lei que cria o Dia Nacional do Policial Penal, é possível destacar a importância do reconhecimento e valorização desses profissionais, que desempenham um papel fundamental no sistema prisional do país. A data passa a ser um momento para reflexão sobre as condições de trabalho e a importância da segurança e bem-estar dos policiais penais, garantindo assim um sistema prisional mais justo e humano.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo