Esta ação se baseia no artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê o recolhimento de produtos em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação. As empresas responsáveis pelos produtos listados devem proceder com o recolhimento imediato.
A divulgação da lista faz parte dos desdobramentos da Operação Valoriza, que realizou ações de fiscalização em todo o país entre os dias 18 e 28 de março. Durante esse período, foram coletadas 168 amostras de café torrado para análise.
Os consumidores que adquiriram produtos das marcas listadas são orientados a interromper o consumo e solicitar a substituição conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Caso identifiquem a comercialização desses produtos, é recomendado comunicar o Ministério da Agricultura por meio do canal oficial Fala.BR, informando o nome do estabelecimento e o endereço da compra.
Os parâmetros de qualidade para o café torrado estão definidos na Portaria 570 de 2022, disponível para acesso público. A pasta reforça a importância da fiscalização constante e da colaboração dos consumidores para garantir a segurança alimentar e a qualidade dos produtos disponíveis no mercado. Essa medida visa proteger a saúde dos consumidores e garantir a conformidade dos produtos com as normas vigentes.