Até mesmo o presidente Lula, que historicamente tem sido aliado do Supremo, expressou sua opinião sobre o assunto, aconselhando o tribunal a não se envolver em todas as questões, em resposta à decisão de despenalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Essa discordância entre os poderes tem se manifestado através da proposição de leis que buscam limitar as competências do Supremo, restringir o poder dos ministros e neutralizar decisões contrárias aos interesses de grupos parlamentares.
A recente aprovação de uma lei restabelecendo o marco temporal e a aprovação de uma PEC que visa criminalizar o consumo de drogas são exemplos claros dessa tentativa de retaliação por parte do Legislativo. Essa disputa não é incomum quando há divergências significativas entre os poderes, mas no caso brasileiro, a maioria conservadora no Legislativo se distancia não apenas do pensamento do Supremo, mas também dos princípios da Constituição de 1988.
Diante desse cenário de conflito, surge o dilema de como o Supremo deve reagir às retaliações do parlamento insatisfeito. Uma opção seria buscar minimizar o conflito, flexibilizando a defesa de direitos progressistas e evitando interferir em atos ilegais da classe política. Outra alternativa seria transformar o tribunal em uma câmara de negociação, como evidenciado no caso do marco temporal.
No entanto, ambas as opções correm o risco de fragilizar a Constituição e torná-la um documento moldável pelos mais poderosos. Uma terceira alternativa, que seria fortalecer a colegialidade, a consistência na aplicação da lei e a imparcialidade do tribunal, parece ser a mais adequada para restabelecer um equilíbrio saudável entre os poderes. No entanto, essa mudança requereria uma capacidade de autocontenção e de contenção das prerrogativas individuais dos ministros, o que pode enfrentar resistência interna.
É essencial que o Supremo adote medidas para fortalecer sua imparcialidade e sua capacidade de tomada de decisões de forma consistente e coerente, a fim de orientar e estabilizar as expectativas dos jurisdicionados. Somente assim será possível restaurar a harmonia entre os poderes e preservar a integridade da Constituição.