A MP 1.236/2024, que será analisada pelo Congresso, também estabelece que a taxação não se aplicará a medicamentos adquiridos por pessoas físicas. Essa decisão teve como base a sanção do presidente Lula na Lei 14.902, de 2024, que prevê a taxação de compras internacionais.
Até então, desde agosto do ano passado, as compras de até US$ 50 feitas em sites estrangeiros estavam isentas de Imposto de Importação, desde que os sites participassem do Programa Remessa Conforme. No entanto, essas transações ainda estavam sujeitas ao pagamento de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pelos estados.
Com a sanção da nova lei, além do ICMS, as mercadorias estarão sujeitas a um Imposto de Importação de 20% para valores de até US$ 50 e de 60% para produtos que excedam esse valor. Para itens com preço entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, haverá um desconto de US$ 20 na tarifa.
Essa medida visa atender às demandas do setor empresarial brasileiro, que vinha enfrentando dificuldades de competir com produtos estrangeiros mais baratos. A taxação foi estabelecida pelo Congresso Nacional e teve origem em um projeto aprovado em 5 de junho no Senado (PL 914/2024).
Portanto, a partir de agosto, os consumidores deverão estar atentos às novas taxas que incidirão sobre suas compras internacionais, impactando diretamente o mercado de importações no país.