Cartilha desmistifica processo de mudança de nome e gênero nos cartórios, facilitando para população LGBTQIA+ obter documentos oficiais atualizados.

Uma cartilha elaborada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) está disponível para orientar a população LGBTQIA+ que deseja realizar a mudança de nome e gênero na certidão de nascimento. Essa alteração é fundamental para que outros documentos oficiais possam ser atualizados de acordo com a identidade de gênero da pessoa. Em 2023, mais de quatro mil alterações foram realizadas nos cartórios de registro civil, demonstrando a relevância desse processo para a comunidade LGBTQIA+.

Para dar início ao procedimento de mudança de nome e gênero em cartório, é necessário apresentar diversos documentos pessoais, como comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência nos últimos cinco anos. Além disso, é preciso passar por uma entrevista com o oficial de registro para formalizar a solicitação.

Desde 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as pessoas interessadas em retificar o prenome e/ou gênero em seu registro de nascimento podem realizar o pedido em qualquer um dos mais de sete mil cartórios de registro civil espalhados pelo país. A mudança pode incluir apenas o prenome, apenas o gênero ou ambos, e não é necessário passar por um processo judicial para maiores de 18 anos.

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, destacou a importância de permitir que as pessoas sejam tratadas de acordo com a sua identidade de gênero e expressão sexual. O direito à substituição de prenome e gênero diretamente nos cartórios de registro civil foi reconhecido pelo STF, garantindo autonomia e dignidade às pessoas transgênero.

O procedimento para a retificação de prenome e gênero envolve a apresentação dos documentos exigidos e a manifestação de vontade da pessoa requerente. Após a verificação da documentação, o oficial realiza a alteração no registro e comunica os órgãos expedidores para que os demais documentos pessoais sejam atualizados.

É importante ressaltar que a mudança de nome e gênero não inclui o sobrenome e não pode haver homonímia com outros membros da família. O valor do procedimento de retificação varia de acordo com o estado da federação. Portanto, essa cartilha elaborada pela Arpen-Brasil é uma ferramenta essencial para guiar as pessoas LGBTQIA+ nesse processo de reconhecimento e respeito à sua identidade de gênero.

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