No documento, a AGU argumenta que os estados não têm competência para instituir um modelo educacional que não está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Além disso, o órgão também ressalta que a Constituição não contempla a possibilidade de militares exercerem funções de ensino ou apoio escolar. A alocação de militares da reserva para atividades ligadas à educação básica fora do sistema de ensino militar formal não encontra respaldo nas normas fundamentais do sistema educacional brasileiro, de acordo com a AGU.
O PSOL, autor da ação, alega que a intenção do governo paulista ao implementar as escolas cívico-militares é substituir o sistema público de educação, em vez de promover a coexistência de ambos. O partido argumenta que a escolha de militares para ocupar cargos na educação, de forma discricionária, sem a necessidade de concurso público, fere os princípios democráticos e a qualidade da educação.
O governo do estado, por sua vez, defende que a implantação do novo modelo será gradual, com o consentimento das comunidades escolares em consultas públicas. A intenção é melhorar o aprendizado, o ambiente escolar e reduzir a violência nas escolas. O relator do caso no STF é o ministro Gilmar Mendes, e não há um prazo definido para a decisão final sobre a constitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares em São Paulo.