A partir de agora, não será considerado crime adquirir, armazenar, transportar ou ter em posse até 40 gramas de maconha para uso pessoal. No entanto, é importante ressaltar que a decisão não legaliza o porte da substância, apenas altera as consequências para administrativas ao invés de penais.
O julgamento do Supremo se baseou na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os perigos das drogas e participação em cursos educativos. Antes da decisão, os usuários de drogas estavam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais.
Além disso, a política de punição também foi modificada. Agora, as consequências para o porte de maconha serão administrativas, e não mais penais. A advertência e a participação obrigatória em cursos educativos permanecerão em vigor, porém sem impacto criminal.
A quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis foi estabelecida pela Corte como critério para diferenciar usuários de traficantes. Nos casos em que a quantidade apreendida for inferior a isso, a prisão por tráfico de drogas poderá ocorrer, desde que haja evidências de comercialização, como apreensão de balança e registros de vendas.
Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, mencionou a possibilidade de revisão de penas para pessoas anteriormente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, não envolvidas com tráfico. A decisão não retroage automaticamente, mas pode ser solicitada por meio de recurso à Justiça.
Com a publicação da ata do julgamento nos próximos dias, a decisão do Supremo passará a ser aplicada em todo o país, impactando a forma como o porte de maconha para uso pessoal é tratado pelas autoridades.