Até o momento, a maioria dos ministros já se manifestou a favor de que o porte para uso pessoal não seja considerado crime, mas sim um ilícito sem efeitos penais. A questão que ainda divide os ministros é a definição da quantidade que diferenciará um usuário de um traficante.
Alguns ministros defendem que o texto da Lei de Drogas sobre a maconha não criminaliza o usuário, enquanto outros acreditam que a interpretação da constitucionalidade deste artigo ainda é controversa.
Caso seja estabelecida uma quantidade para diferenciar usuários de traficantes, há divergências sobre qual seria o limite adequado. Ministros propuseram quantias que variam de 25 a 60 gramas, enquanto outros acreditam que esta definição cabe ao Congresso ou ao Executivo, e não ao Supremo.
Além disso, há a discussão sobre a constitucionalidade do consumo pessoal de drogas, que não terá natureza penal, mas será considerado um ato ilícito. Portanto, o porte de maconha passará a ser uma infração administrativa, sujeita a sanções como outras infrações, sem processo criminal.
A ação no STF busca declarar inconstitucional o artigo da Lei de Drogas que trata do porte de drogas para consumo pessoal. A decisão também pode impactar a tramitação da PEC das Drogas na Câmara dos Deputados, que foi aprovada pela CCJ e aguarda a análise de uma comissão especial.
Com a possível finalização do julgamento nesta quarta-feira, o país aguarda a definição sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e os desdobramentos desta importante discussão no cenário jurídico e político nacional.