STF forma maioria a favor da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal após longo julgamento de 13 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo histórico ao formar maioria a favor da declaração de inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Após 13 longos anos de tramitação e nove anos desde o início do julgamento, a decisão abre caminho para a fixação de critérios objetivos para diferenciar uso e tráfico da substância.

O julgamento foi marcado por divergências entre os 11 ministros, tornando o placar pouco claro, mas é inegável que a maioria do colegiado votou pela descriminalização da posse de até 40 gramas de maconha. A próxima etapa do julgamento envolverá a modulação dos efeitos da decisão, trazendo incertezas sobre como a medida será implementada na prática.

Um dos pontos abordados durante o julgamento foi a injustiça no sistema de Justiça, que tem resultado na prisão e condenação de usuários negros e periféricos por tráfico de drogas. A aplicação disfuncional da Lei de Drogas tem se mostrado como um dos principais fatores para o encarceramento em massa no Brasil.

Embora a maioria do STF tenha acertado no diagnóstico da situação, a falta de uma solução eficiente para os desafios enfrentados no campo do processo penal, da segurança pública e da política criminal permanece como um desafio. A decisão de analisar apenas a constitucionalidade do porte de maconha, deixando de lado outras drogas ilegalizadas, levanta questões sobre a abrangência da medida e seus possíveis impactos.

Além disso, a exclusão dos mais vulneráveis, como os que vivem em situação de rua e têm problemas relacionados ao uso de drogas mais pesadas, levanta preocupações sobre a continuidade da criminalização e prisão dessas pessoas. A decisão do STF também não abordou questões essenciais, como o peso do testemunho policial e a necessidade de provas concretas para acusar ou condenar por tráfico de drogas.

O debate sobre a modulação da decisão, a situação dos condenados por tráfico de até 40 gramas de maconha e a competência dos estados, DF e municípios para legislar sobre a matéria prometem ser temas centrais nos próximos capítulos desse processo. A decisão do STF reflete o papel fundamental de um Judiciário independente na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente quando se trata de questões tão controversas como a descriminalização do uso de drogas para fins pessoais.

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