STF decide quantidade de maconha para uso pessoal em descriminalização do porte: julgamento retomado nesta quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (26) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A discussão central agora é sobre a fixação da quantidade da droga que caracteriza o uso pessoal, diferenciando assim usuários de traficantes.

De acordo com os votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também podem estabelecer uma quantia média, que poderá ser em torno de 40 gramas. Com a definição desta quantidade, cerca de 6 mil processos suspensos aguardando a decisão do STF serão destravados.

A decisão final do julgamento também será definida nesta sessão. Com a descriminalização, o porte de maconha continuará sendo considerado ilegal, porém as punições impostas aos usuários terão natureza administrativa e não criminal. Isso significa que não será mais possível registrar reincidência penal ou impor prestação de serviços comunitários a pessoas flagradas portando maconha para uso próprio.

É importante ressaltar que a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações não será proibida com a decisão do STF. O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não está legalizando o uso da maconha, mas buscando formas mais eficazes de lidar com a questão do consumo de drogas no país, que está em constante aumento.

O julgamento aborda a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade e advertência sobre os efeitos das drogas. A lei não mais prevê pena de prisão para usuários, porém mantém a criminalização. A maioria dos ministros do STF entende que as punições aplicadas aos usuários não têm natureza criminal, buscando assim uma abordagem mais adequada para lidar com a questão das drogas no país.

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