De acordo com os votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também podem estabelecer uma quantia média, que poderá ser em torno de 40 gramas. Com a definição desta quantidade, cerca de 6 mil processos suspensos aguardando a decisão do STF serão destravados.
A decisão final do julgamento também será definida nesta sessão. Com a descriminalização, o porte de maconha continuará sendo considerado ilegal, porém as punições impostas aos usuários terão natureza administrativa e não criminal. Isso significa que não será mais possível registrar reincidência penal ou impor prestação de serviços comunitários a pessoas flagradas portando maconha para uso próprio.
É importante ressaltar que a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações não será proibida com a decisão do STF. O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não está legalizando o uso da maconha, mas buscando formas mais eficazes de lidar com a questão do consumo de drogas no país, que está em constante aumento.
O julgamento aborda a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade e advertência sobre os efeitos das drogas. A lei não mais prevê pena de prisão para usuários, porém mantém a criminalização. A maioria dos ministros do STF entende que as punições aplicadas aos usuários não têm natureza criminal, buscando assim uma abordagem mais adequada para lidar com a questão das drogas no país.