De acordo com a maioria dos ministros que já se manifestaram, mesmo em caso de descriminalização, o porte de maconha deve continuar sendo considerado um comportamento ilícito. No entanto, as punições aplicadas aos usuários da substância seriam alteradas, passando de natureza criminal para administrativa. Isso significaria o fim da possibilidade de reincidência penal e da obrigação de realizar serviços comunitários como punição.
Além disso, o STF também deve estabelecer durante essa sessão qual seria a quantidade máxima de maconha que poderia ser caracterizada como uso pessoal, diferenciando-a do tráfico de drogas. Estima-se que o limite fique entre 25 e 60 gramas da substância ou a posse de até seis plantas fêmeas de cannabis.
O cerne da discussão gira em torno da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que atualmente prevê penas alternativas para usuários de drogas, como prestação de serviços comunitários, advertências e participação em cursos educativos. No entanto, mesmo sem prever pena de prisão, a legislação atual ainda mantém a criminalização do porte de drogas, sujeitando os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais.
Com essa decisão do Supremo, poderíamos estar próximos de ver mudanças significativas na abordagem do Estado em relação ao consumo de drogas no país, abrindo espaço para um debate mais amplo sobre o assunto. A expectativa agora gira em torno dos votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que devem definir o desfecho desse julgamento que pode trazer mudanças profundas na legislação brasileira.