De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a revisão judicial da decisão homologatória dos acordos não poderia ser feita sem a observância das normas processuais específicas. No entanto, ela destacou a possibilidade de apresentação de novos pedidos de reparação de danos, levando em consideração a relevância do tema e a evolução das situações fáticas não contempladas nos acordos originais.
O governador de Alagoas alegava que os acordos perdoaram de forma indevida sanções que deveriam ter sido impostas à Braskem e permitiram que a mineradora se tornasse proprietária e explorasse economicamente a região afetada. Isso ocorre devido às cláusulas que preveem a compra de imóveis dos moradores como forma de ressarcimento pelos danos ambientais causados.
Desde 2018, bairros de Maceió sofrem com o afundamento do solo decorrente da extração de sal-gema pela Braskem, levando ao deslocamento total de algumas comunidades. Os acordos em questão foram firmados com diversos órgãos, como o Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Alagoas, Defensoria Pública e Prefeitura de Maceió.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que, mesmo que a Braskem venha a assumir a propriedade dos imóveis nos bairros devastados, ela não estaria autorizada a explorar economicamente essas regiões. Portanto, o caso segue em discussão no âmbito judicial, permitindo a abertura de novos pedidos de reparação de danos conforme a evolução das situações.