Segundo Oriovisto, o projeto é meramente autorizativo e não acarreta em despesas para os portos. Ele ressaltou que a cobrança só será aplicada em portos superavitários e após a aprovação de lei estadual que regulamente o uso e os critérios de distribuição dos recursos arrecadados. O relator também enfatizou que, caso um porto seja deficitário, a lei não se aplicará a ele.
O PL também traz alterações na Lei 9.277, de 1996, que atualmente prevê a destinação dos recursos recebidos pelas concessões portuárias apenas para as rodovias de acesso aos portos e para as localidades que abrigam as instalações portuárias. O objetivo da proposta é reduzir os impactos negativos causados pelos portos nas cidades de Paranaguá e Antonina, que afetam também outros municípios do litoral paranaense.
De acordo com Oriovisto, os impactos ambientais diretos, como a poluição do ar e das águas, causam danos ao ecossistema marinho da região, além de afetar economicamente setores como a pesca e o turismo local. A Comissão de Infraestrutura (CI) também aprovou a proposta, com alterações de redação para deixar claro que a cobrança da taxa não é obrigatória.
Caso o PL não receba recurso para votação em Plenário, seguirá para análise na Câmara dos Deputados. A expectativa é de que a medida seja uma importante ferramenta para compensar os municípios afetados pela atividade portuária e fortalecer o desenvolvimento sustentável das regiões impactadas.