As punições terão caráter administrativo e serão gradativas, de acordo com a gravidade do ato praticado pelo passageiro. As companhias aéreas poderão estabelecer sanções leves, baixas, médias, graves ou gravíssimas, considerando a avaliação do risco associado à conduta.
Uma das medidas mais severas previstas na nova norma é a proibição de voar, que poderá ser aplicada a passageiros que coloquem em risco a segurança do voo, impedindo-os de embarcar em voos domésticos regulares por até 12 meses. Além disso, outras medidas como advertência, contenção física, acionamento da polícia e quebra de contrato sem a obrigação de reacomodar o passageiro punido serão adotadas.
A Anac destaca que a nova regulamentação visa deixar claro que comportamentos indisciplinados não serão tolerados na aviação civil. É importante ressaltar que os passageiros terão direito à defesa e a um processo legal amplo em caso de punição. As companhias aéreas também compartilharão informações sobre eventuais sanções aplicadas e os clientes poderão recorrer contra as decisões.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), no ano passado foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aviões e aeroportos, uma média de dois casos por dia. A Anac ressalta a importância de regras mais rígidas para coibir tais comportamentos e garantir a segurança e a ordem na aviação brasileira, em conformidade com a Lei do Voo Simples (Lei nº 14.368/2022).
Diante desse cenário, a atuação da Anac se mostra essencial para garantir a qualidade e segurança dos voos no Brasil. A nova norma representa um avanço na regulamentação do setor e reforça o compromisso das autoridades em coibir atos de indisciplina que possam comprometer a integridade e a tranquilidade dos passageiros.