Uma das principais alterações trazidas pela Resolução 585 é a ampliação das regras de portabilidade dos planos de saúde. Com isso, os beneficiários insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência em seu município de residência ou contratação poderão realizar a portabilidade sem a necessidade de cumprir prazos mínimos de permanência. Além disso, as operadoras serão obrigadas a comunicar individualmente aos beneficiários sobre exclusões ou mudanças na rede credenciada com pelo menos 30 dias de antecedência.
Outra novidade é a exigência de que a qualidade do novo hospital substituto seja mantida ou melhorada em relação à unidade excluída. Caso uma unidade hospitalar muito utilizada seja removida da rede de um plano de saúde, a operadora precisará substituí-la por outra com serviços equivalentes e localizada no mesmo município. Além disso, o novo prestador de serviço deverá possuir uma certificação igual ou superior à do hospital substituído.
Essas medidas buscam garantir a transparência e a qualidade no processo de alteração da rede hospitalar dos planos de saúde, visando o bem-estar e a segurança dos beneficiários. A ANS reforça a importância da atenção dos consumidores às informações fornecidas pelas operadoras e ressalta a necessidade de cumprimento das novas diretrizes a partir de 31 de dezembro de 2023.