Portaria do Ministério do Trabalho estabelece regras para adesão de empresas gaúchas em programa emergencial de apoio financeiro aos trabalhadores.

Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgada recentemente, estabeleceu as diretrizes para que empresas localizadas em municípios gaúchos em estado de calamidade possam aderir, até a próxima quarta-feira (26), ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores do estado. Esse programa, que consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, será realizado nos meses de julho e agosto e foi instituído através da Medida Provisória nº 1.230. As empresas terão como data de pagamento da primeira parcela o dia 8 de julho e da segunda parcela o dia 5 de agosto.

Para os pescadores profissionais artesanais, o pagamento seguirá o mesmo calendário dos empregados formais. Já para os empregados domésticos, a adesão ao programa deverá ser feita entre os dias 29 de junho e 26 de julho, com um pagamento escalonado da primeira parcela nos dias 8, 15 e 22 de julho, e a segunda parcela sendo paga em 5 de agosto.

A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação dos estabelecimentos devem ser feitas por meio do Portal Emprega Brasil – Empregador, para as empresas, e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou Portal Emprega Brasil – Trabalhador, para os empregados domésticos. Os pescadores artesanais terão a adesão feita de forma automática no sistema do Seguro Desemprego dos Pescadores Artesanais.

É importante ressaltar que as empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. O auxílio estará disponível apenas para empresas localizadas em áreas efetivamente atingidas e em municípios em situação de calamidade ou emergência reconhecida pelo governo federal.

Os pagamentos serão realizados de forma automática pela Caixa Econômica Federal, sem a necessidade dos beneficiários abrirem contas especificamente para receber o valor. A Caixa identificará se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança e, caso não tenha, abrirá automaticamente uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Essas informações detalhadas podem ser encontradas no site do governo federal.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo