O exame indicando a gravidez foi feito em laboratório logo após a relação sexual em abril, e o homem prometeu enviar os resultados que comprovariam a vasectomia, o que nunca aconteceu. Um boletim de ocorrência foi registrado como violação sexual mediante fraude, e a defesa recorreu à Justiça para solicitar a autorização do aborto, alegando violência doméstica.
A Lei Maria da Penha descreve como violência sexual condutas que impeçam a mulher de usar métodos contraceptivos ou a forcem à gravidez, além de vedar comportamentos que limitem seus direitos sexuais e reprodutivos. A advogada da mulher argumenta que o caso se enquadra em violência sexual, mas não nas previsões legais que autorizam o aborto legal. No entanto, ela defende uma interpretação expansiva do artigo 128 do Código Penal, que permite o aborto em casos de gravidez resultante de estupro.
O juiz de primeira instância negou a autorização para o aborto, alegando que as hipóteses legais devem ser interpretadas de forma restritiva e que o nascituro tem direito à vida. A defesa recorreu da decisão, argumentando que a mulher sofreu violência ao ser enganada e não deseja a gravidez. A advogada destaca que a mulher está passando por um sofrimento intenso e não deveria ser penalizada criminalmente por decidir interromper a gravidez. A luta pela autorização para o aborto legal continua no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Além disso, a atriz e escritora Suzana Pires recebeu convidados na pré-estreia do minidocumentário “Dona de Si Criativa”, que destaca o trabalho de seu instituto em apoio às mulheres vulneráveis no mundo do trabalho. O evento contou com a presença de Patricia Casé e do empresário Kevin J. Gessay.