O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, que atua na Terceira Vara Empresarial do Rio, demonstrou confiança no futuro do Grupo Light após a aprovação do plano. Ele destacou que a reestruturação da companhia se baseia no aumento de capital, na conversão de parte das obrigações em ações e em novas condições de pagamento, como a concessão de período de carência, redução da taxa de juros e descontos. Essas medidas visam reduzir de forma expressiva as despesas financeiras do grupo, colocando-o em uma posição mais favorável para se recuperar.
O Grupo Light é composto por várias empresas, como a Light S/A, Light Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A. e Lajes Energia S.A. Desde maio do ano passado, essas empresas estavam em processo de recuperação judicial, em busca de soluções para superar suas dificuldades financeiras.
Além de atuar na capital fluminense, a Light possui presença em diversos municípios do estado do Rio de Janeiro, como Barra do Piraí, Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Seropédica e Volta Redonda, entre outros. A concessão da recuperação judicial é vista como um passo importante para garantir a continuidade das operações e o fornecimento de energia para todos esses locais.
Com a homologação do plano de recuperação judicial, o Grupo Light agora tem a oportunidade de reorganizar suas finanças, buscar novas oportunidades de crescimento e manter sua importância no fornecimento de energia elétrica no estado do Rio de Janeiro. Espera-se que, com as medidas adotadas, a empresa consiga superar os desafios e se reerguer no mercado.