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Projeto para regulamentar profissões de instrutor de voo livre e piloto de voo duplo turístico é aprovado pela Comissão de Esporte

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto que regulamenta as profissões de instrutor de voo livre e do piloto de voo duplo turístico de aventura. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) foi o responsável por apresentar a proposta (PL 1884/2024), que recebeu parecer favorável do relator, senador Romário (PL-RJ). Agora, o texto seguirá para apreciação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com a proposta aprovada, os profissionais dessas áreas precisarão ser habilitados pela Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) ou pela Federação Aeronáutica Internacional (FAI), além de cumprir as normas dessas entidades e portar identificação emitida por elas. Para os instrutores, será necessário seguir as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O projeto estabelece ainda que os instrutores e os pilotos devem comprovar capacidade física e psicológica, além de não terem sofrido punição gravíssima de pilotagem nos últimos 12 meses. Aqueles profissionais já credenciados na CBVL ou na FAI quando a lei entrar em vigor poderão continuar exercendo suas atividades, desde que não necessitem de cursos de atualização ou readaptação.

Os instrutores de voo livre são responsáveis por formar aerodesportistas que desejam realizar saltos com parapentes e asas-deltas, enquanto os pilotos de voos duplos acompanham praticantes sem experiência durante saltos com equipamentos não motorizados, como paraquedas e parapentes.

O senador Portinho ressaltou a importância da regulamentação dessas profissões, destacando que o voo livre é considerado um esporte de alto risco pela Anac e que a falta de regulamentação legislativa para essas atividades pode ser um obstáculo ao desenvolvimento do mercado turístico e de outras áreas relacionadas.

Por sua vez, o senador Romário enfatizou que o voo livre teve origem na década de 1960, na Austrália, e se consolidou no Brasil a partir de 1974, com o primeiro salto de asa-delta do Morro do Corcovado, no Rio de Janeiro. A regulamentação dessas atividades não apenas garantirá a segurança e a qualidade dos serviços prestados, mas também contribuirá para o desenvolvimento do turismo de aventura e para a promoção da prática esportiva saudável e sustentável.

Em resumo, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo para o setor de voo livre e de turismo de aventura, trazendo mais segurança e credibilidade para as atividades exercidas por instrutores e pilotos nesse segmento.

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