Ministro do STF dá prazo para hospitais de SP comprovarem cumprimento de decisão sobre assistolia fetal para interrupção de gravidez

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 48 horas para cinco hospitais em São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que autorizou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez. Esta medida afeta os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni. Caso não cumpram a determinação, os administradores dos hospitais poderão ser responsabilizados pessoalmente.

Essa decisão surgiu após denúncias de que os hospitais estavam impedindo a realização da assistolia com base em uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento. O ministro Moraes suspendeu essa resolução do CFM, alegando que houve abuso do poder regulamentar ao fixar uma regra não prevista em lei. Ele ressaltou que a assistolia fetal só pode ser realizada com o consentimento da vítima e em casos de gravidez resultante de estupro.

Essa suspensão foi resultado de uma ação movida pelo partido PSOL, que contestava a resolução do CFM. Anteriormente, a Justiça Federal em Porto Alegre havia suspendido a norma, mas posteriormente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou essa decisão, fazendo com que a resolução voltasse a vigorar.

O CFM alegava que a assistolia poderia provocar a morte fetal antes da interrupção da gravidez e, por isso, proibia o procedimento. No entanto, o ministro Moraes considerou que esse ato não configurava feticídio e que a resolução do CFM extrapolava suas competências ao impor essa restrição.

Portanto, o impasse em relação à realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez continua gerando debates e ações judiciais, com o Supremo Tribunal Federal tendo um papel fundamental na definição dos limites legais e éticos desses procedimentos médicos.

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