Essa decisão surgiu após denúncias de que os hospitais estavam impedindo a realização da assistolia com base em uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento. O ministro Moraes suspendeu essa resolução do CFM, alegando que houve abuso do poder regulamentar ao fixar uma regra não prevista em lei. Ele ressaltou que a assistolia fetal só pode ser realizada com o consentimento da vítima e em casos de gravidez resultante de estupro.
Essa suspensão foi resultado de uma ação movida pelo partido PSOL, que contestava a resolução do CFM. Anteriormente, a Justiça Federal em Porto Alegre havia suspendido a norma, mas posteriormente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou essa decisão, fazendo com que a resolução voltasse a vigorar.
O CFM alegava que a assistolia poderia provocar a morte fetal antes da interrupção da gravidez e, por isso, proibia o procedimento. No entanto, o ministro Moraes considerou que esse ato não configurava feticídio e que a resolução do CFM extrapolava suas competências ao impor essa restrição.
Portanto, o impasse em relação à realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez continua gerando debates e ações judiciais, com o Supremo Tribunal Federal tendo um papel fundamental na definição dos limites legais e éticos desses procedimentos médicos.