AGU considera inconstitucional resolução do CFM sobre assistolia fetal para interrupção de gravidez e parecer segue para o STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou de forma contundente nesta quarta-feira (19) em relação à resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez. O parecer enviado pela AGU ao Supremo Tribunal Federal (STF) ressalta a inconstitucionalidade dessa medida, argumentando que o CFM extrapolou suas atribuições ao estabelecer uma regra não prevista em lei.

A discussão sobre a assistolia fetal para casos de aborto previstos em lei, como o de estupro, tem gerado grande repercussão. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a resolução do CFM no mês passado, considerando que houve abuso do poder regulamentar do conselho ao restringir um procedimento médico amparado pela legislação.

A AGU destacou que o CFM não possui competência legal para restringir as normas sobre aborto, uma vez que essa é uma atribuição do Congresso Nacional. Além disso, a AGU enfatizou a necessidade de proteção dos grupos vulneráveis contra qualquer forma de violência, ressaltando que a proibição da assistolia fetal impacta de forma significativa esses grupos, como crianças, adolescentes, mulheres pobres e pretas.

O próximo passo nesse embate jurídico é o julgamento definitivo pelo plenário do STF. Enquanto isso, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu um prazo para que cinco hospitais de São Paulo comprovem o cumprimento da decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

Em meio a essa polêmica, o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, classificou a assistolia fetal como uma “crueldade” como método de interrupção da gravidez. Ele sugeriu a indução do parto após 22 semanas de gestação como alternativa ao procedimento questionado. A discussão sobre a assistolia fetal continua sendo um tema sensível e controverso no cenário jurídico e médico do país.

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